Câmara analisa o Projeto de Lei 2806/11, do
deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que restringe o uso de aparelhos eletrônicos
portáteis, incluindo celular, em salas de aula de ensinos básico e superior
Pela proposta, só serão permitidos aparelhos relacionados ao “desenvolvimento
de atividades didáticas e pedagógicas” após autorização dos professores ou da
diretoria da escola. O projeto é semelhante a substitutivo aprovado pela Comissão de
Educação e Cultura ao PL 2246/07, do ex-deputado Pompeu de Mattos. O texto foi
arquivado no fim da legislatura passada.
Macêdo lembrou que o projeto de 2007 proibia apenas o uso de aparelhos celulares em sala de aula. O substitutivo, que serviu de base para a proposta apresentada por Macêdo, estendeu a proibição a outros aparelhos portáteis. “Na discussão do projeto na comissão, em 2009, concluiu-se que, para preservar a essência do ambiente pedagógico, cabe a extensão da proibição de uso em sala de aula a todos os equipamentos eletrônicos portáteis que desviam a atenção do aluno do trabalho didático desenvolvido pelo professor”, destacou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Macêdo lembrou que o projeto de 2007 proibia apenas o uso de aparelhos celulares em sala de aula. O substitutivo, que serviu de base para a proposta apresentada por Macêdo, estendeu a proibição a outros aparelhos portáteis. “Na discussão do projeto na comissão, em 2009, concluiu-se que, para preservar a essência do ambiente pedagógico, cabe a extensão da proibição de uso em sala de aula a todos os equipamentos eletrônicos portáteis que desviam a atenção do aluno do trabalho didático desenvolvido pelo professor”, destacou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agencia Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário