Para fugir do Estatuto do Idoso, empresas antecipam
aumento, mas Justiça derruba
Rio - Uma nova armadilha preparada pelos planos de saúde vem trazendo dor de
cabeça aos segurados com mais de 50 anos de idade. Impedidos de aumentar as
mensalidades aos que atingiram a Terceira Idade, protegidos pelo Estatuto do
Idoso, as empresas estão antecipando o reajuste por mudança de faixa de idade
aos segurados que saem dos 49 anos. Os valores chegam a saltar para quase o
dobro.
Em Campo Grande (MS), uma segurada teve garantido, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito de não pagar a mensalidade do plano de saúde com adicional de 99,24%. A mudança foi logo depois que a consumidora completou 50 anos. Na liminar, o ministro Ari Pargendler considera abusivo o índice de reajuste.
Reajustes exagerados
Advogada da ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci, salienta que têm aumentado, consideravelmente, os casos de reajuste exagerado das mensalidades aos maiores de 50 anos. Segundo a especialista, as denúncias vêm de todo o país. “Percebemos que há uma nova tática das empresas de excluir os segurados com mais idade e, por consequência, mais suscetíveis a doenças”, aponta.
Pela regra, os planos podem aplicar apenas o reajuste anual e o pela mudança na faixa etária. No entanto, quando usados os dois índices de aumento, somados eles não podem ser abusivos. Se for constatado que há uma vantagem excessiva da empresas, o consumidor deve denunciar ao Procon e acionar a Justiça.
Ajuda gratuita
PROCON-RJ
Consumidores podem fazer denúncias ou reclamações por meio da Central do Procon-RJ, no 151. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
Ou se dirigir a um dos postos do órgão. No centro da cidade o Procon fica no Poupa Tempo, no prédio da Central do Brasil. O endereço é Praça Cristiano Ottoni - subsolo, s/n . Horário de Funcionamento das 8h às 17h.
DEFENSORIA PÚBLICA
O consumidor pode fazer denúncia ao Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, por meio do portal http://www.portaldpge.rj.gov.br.
Para acionar a Justiça, o cidadão pode procurar a Defensoria Pública do estado. A instituição conta com serviço de atendimento jurídico gratuito. É preciso fazer agendamento prévio por meio do 0800-285-2279.
No prédio da Central do Brasil, Centro do Rio, também há posto de atendimento da Defensoria.
JUIZADO ESPECIAL
Outra dica é se dirigir ao núcleo de atendimento do Juizado Especial Federal. No Rio de Janeiro,o atendimento é na Avenida Venezuela 134, bloco A, 2º andar. De segunda à sexta-feira, de 9h às 18h. Procure as outras unidades por meio do site www.jfrj.jus.br.
Valor da guia do INSS cai para R$ 10
O valor mínimo da guia de recolhimento para a Previdência Social foi reduzido de R$29 para R$ 10. A mudança foi publicada sob a forma de instrução normativa ontem, no Diário Oficial da União.
Com a decisão, a Receita padronizou às contribuições previdenciárias aos demais tributos. Atualmente, o valor mínimo do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), guia por meio da qual o contribuinte paga impostos, também corresponde a R$ 10.
A alteração não terá efeitos para os segurados que contribuem com a alíquota mínima. No ano passado, o governo reduziu de 11% para 5% a alíquota da contribuição para microempreendedores individuais e donas de casa. (O Dia Online/SOSConsumidor)
Em Campo Grande (MS), uma segurada teve garantido, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito de não pagar a mensalidade do plano de saúde com adicional de 99,24%. A mudança foi logo depois que a consumidora completou 50 anos. Na liminar, o ministro Ari Pargendler considera abusivo o índice de reajuste.
Reajustes exagerados
Advogada da ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci, salienta que têm aumentado, consideravelmente, os casos de reajuste exagerado das mensalidades aos maiores de 50 anos. Segundo a especialista, as denúncias vêm de todo o país. “Percebemos que há uma nova tática das empresas de excluir os segurados com mais idade e, por consequência, mais suscetíveis a doenças”, aponta.
Pela regra, os planos podem aplicar apenas o reajuste anual e o pela mudança na faixa etária. No entanto, quando usados os dois índices de aumento, somados eles não podem ser abusivos. Se for constatado que há uma vantagem excessiva da empresas, o consumidor deve denunciar ao Procon e acionar a Justiça.
Ajuda gratuita
PROCON-RJ
Consumidores podem fazer denúncias ou reclamações por meio da Central do Procon-RJ, no 151. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
Ou se dirigir a um dos postos do órgão. No centro da cidade o Procon fica no Poupa Tempo, no prédio da Central do Brasil. O endereço é Praça Cristiano Ottoni - subsolo, s/n . Horário de Funcionamento das 8h às 17h.
DEFENSORIA PÚBLICA
O consumidor pode fazer denúncia ao Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, por meio do portal http://www.portaldpge.rj.gov.br.
Para acionar a Justiça, o cidadão pode procurar a Defensoria Pública do estado. A instituição conta com serviço de atendimento jurídico gratuito. É preciso fazer agendamento prévio por meio do 0800-285-2279.
No prédio da Central do Brasil, Centro do Rio, também há posto de atendimento da Defensoria.
JUIZADO ESPECIAL
Outra dica é se dirigir ao núcleo de atendimento do Juizado Especial Federal. No Rio de Janeiro,o atendimento é na Avenida Venezuela 134, bloco A, 2º andar. De segunda à sexta-feira, de 9h às 18h. Procure as outras unidades por meio do site www.jfrj.jus.br.
Valor da guia do INSS cai para R$ 10
O valor mínimo da guia de recolhimento para a Previdência Social foi reduzido de R$29 para R$ 10. A mudança foi publicada sob a forma de instrução normativa ontem, no Diário Oficial da União.
Com a decisão, a Receita padronizou às contribuições previdenciárias aos demais tributos. Atualmente, o valor mínimo do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), guia por meio da qual o contribuinte paga impostos, também corresponde a R$ 10.
A alteração não terá efeitos para os segurados que contribuem com a alíquota mínima. No ano passado, o governo reduziu de 11% para 5% a alíquota da contribuição para microempreendedores individuais e donas de casa. (O Dia Online/SOSConsumidor)
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