A exigência do diploma de curso de nível superior
em jornalismo para exercício da função de jornalista foi aprovada pelo Senado
em sessão nesta quarta-feira (30/11). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
33/2009 foi aprovada em primeiro turno com
65 votos a favor e sete contra. Ainda será preciso aprovar o projeto em segundo
turno. A matéria segue na ordem do dia do Plenário até que um novo acordo entre
lideranças partidárias permita sua votação.
Mesmo que aprovada e sancionada a medida tem poucas chances de prevalecer. Em
junho de 2009, ao julgar a constitucionalidade do Decreto-Lei 972/1969, que
exigia diploma para o exercício da profissão de jornalista, o Supremo Tribunal
Federal entendeu ser inconstitucional qualquer medida que cerceie a livre
expressão do pensamento. A exigência do diploma, de acordo com esse ponto de
vista, seria um resquício da ditadura militar, criada somente para afastar dos
meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao
regime.
A PEC 33/2009, de iniciativa do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), inclui no texto constitucional o artigo 220-A para estabelecer que o exercício da profissão de jornalista seja "privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação". A proposta prevê, no entanto, a possibilidade de atuação da figura do colaborador, sem vínculo empregatício com as empresas, para os não graduados, e também daqueles que conseguiram o registro profissional sem possuir diploma, antes da edição da lei.
Relator da matéria no Senado, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) argumentou que o projeto resgata a dignidade profissional dos jornalistas, ao fixar na própria Constituição que a atividade será privativa de portadores de diploma de curso superior. Além disso, por se tratar de uma profissão que desempenha função social, o jornalismo precisa de formação teórica, cultural e técnica adequada, além de amplo conhecimento da realidade.
A PEC 33/2009, de iniciativa do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), inclui no texto constitucional o artigo 220-A para estabelecer que o exercício da profissão de jornalista seja "privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação". A proposta prevê, no entanto, a possibilidade de atuação da figura do colaborador, sem vínculo empregatício com as empresas, para os não graduados, e também daqueles que conseguiram o registro profissional sem possuir diploma, antes da edição da lei.
Relator da matéria no Senado, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) argumentou que o projeto resgata a dignidade profissional dos jornalistas, ao fixar na própria Constituição que a atividade será privativa de portadores de diploma de curso superior. Além disso, por se tratar de uma profissão que desempenha função social, o jornalismo precisa de formação teórica, cultural e técnica adequada, além de amplo conhecimento da realidade.
Liberdade de expressão
"A exigência do
diploma de jornalismo não criará nenhum embaraço para a liberdade de expressão
ou do pensamento. Sinceramente, o que cria esse embaraço é o monopólio exercido
na mídia brasileira. É outra coisa que o Congresso tem obrigação de examinar.
Tem matéria sobre monopólio de uso da mídia Eu quero ver a opinião de senadores
sobre o monopólio da comunicação. Não tem nada a ver com a profissão de
jornalista", argumentou Inácio Arruda, ao rebater as críticas de senadores
contrários ao projeto de que a exigência do diploma feria a liberdade de
expressão.
Um desses críticos foi o senador Fernando Collor (PTB-AL). Segundo ele, a PEC impede a "total liberdade da expressão" da sociedade. O senador também criticou os cursos de jornalismo, que estariam formando "analfabetos funcionais" profissionais que não conhecem a Língua Portuguesa nem cumprem as regras básicas do jornalismo, como apurar bem uma notícia.
- Eles não aprendem na universidade aquilo que, nós, outros jornalistas, que não tivemos de passar por esses bancos universitários para exerceremos livremente a nossa profissão, aprendemos no dia a dia e na labuta das redações - afirmou o senador.
Inconstitucional: Outro argumento contrário foi de que o projeto seria inconstitucional, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou pela não necessidade do diploma para a profissão. Para o líder do DEM, senador Demóstenes Torres (GO), a expectativa dos detentores de diploma de jornalismo de, por meio de Emenda Constitucional, mudar a decisão do Supremo será frustrada. "O Supremo Tribunal Federal, há mais de uma década, vem dizendo que emendas à Constituição também podem ser declaradas inconstitucionais. E o Supremo, obviamente, vai considerar inconstitucional esta matéria. Porque o que o tribunal decidiu, em relação a profissões, é que tem que ser preservado o direito fundamental de exercer a profissão, de exercê-la livremente, de ter direito à manifestação. Foi isso que decidiu o Supremo e é isso que vai decidir o Supremo de novo - enfatizou.
A aprovação da PEC 33/2009 vem sendo reivindicada por entidades representativas dos jornalistas, que entregaram aos parlamentares abaixo-assinado favorável à proposta. Na Câmara, também tramita matéria (PEC 386/2009) de mesmo teor, apresentada pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS). Com informações da Agência Senado. (Fonte: Conjur)
Um desses críticos foi o senador Fernando Collor (PTB-AL). Segundo ele, a PEC impede a "total liberdade da expressão" da sociedade. O senador também criticou os cursos de jornalismo, que estariam formando "analfabetos funcionais" profissionais que não conhecem a Língua Portuguesa nem cumprem as regras básicas do jornalismo, como apurar bem uma notícia.
- Eles não aprendem na universidade aquilo que, nós, outros jornalistas, que não tivemos de passar por esses bancos universitários para exerceremos livremente a nossa profissão, aprendemos no dia a dia e na labuta das redações - afirmou o senador.
Inconstitucional: Outro argumento contrário foi de que o projeto seria inconstitucional, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou pela não necessidade do diploma para a profissão. Para o líder do DEM, senador Demóstenes Torres (GO), a expectativa dos detentores de diploma de jornalismo de, por meio de Emenda Constitucional, mudar a decisão do Supremo será frustrada. "O Supremo Tribunal Federal, há mais de uma década, vem dizendo que emendas à Constituição também podem ser declaradas inconstitucionais. E o Supremo, obviamente, vai considerar inconstitucional esta matéria. Porque o que o tribunal decidiu, em relação a profissões, é que tem que ser preservado o direito fundamental de exercer a profissão, de exercê-la livremente, de ter direito à manifestação. Foi isso que decidiu o Supremo e é isso que vai decidir o Supremo de novo - enfatizou.
A aprovação da PEC 33/2009 vem sendo reivindicada por entidades representativas dos jornalistas, que entregaram aos parlamentares abaixo-assinado favorável à proposta. Na Câmara, também tramita matéria (PEC 386/2009) de mesmo teor, apresentada pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS). Com informações da Agência Senado. (Fonte: Conjur)
Nenhum comentário:
Postar um comentário