Em junho, o cadastro positivo virou lei em todo
o Brasil. A iniciativa permite que comércio e bancos compartilhem informações
sobre o histórico dos consumidores quando o assunto é o pagamento das contas,
que podem ser crediário, financiamento, água, luz, telefone e escola, por
exemplo. Com ele fica mais fácil identificar se um cidadão é ou não bom
pagador.
Antes, porém, o consumidor precisa autorizar sua participação, que pode ser
feita por meio das empresas de consulta de crédito, como Serasa, Boa Vista
Serviços e SPC Brasil. Além de lojas e bancos, que possuem a cláusula do
cadastro. "A lei não é obrigatória. Credores e clientes precisam
aderir", diz a gerente corporativa da Serasa, Simone Lima.
Mesmo que não participem do cadastro positivo, estabelecimentos e instituições financeiras são obrigados a repassar informações sobre compras e aquisições do consumidor que optou pelo serviço. "Se a empresa tiver alguma relação com o cliente participante, ela não pode impedir a transferência dos dados", comenta a gerente corporativa da Serasa, Simone Lima. Matéria completa, clique aqui
Mesmo que não participem do cadastro positivo, estabelecimentos e instituições financeiras são obrigados a repassar informações sobre compras e aquisições do consumidor que optou pelo serviço. "Se a empresa tiver alguma relação com o cliente participante, ela não pode impedir a transferência dos dados", comenta a gerente corporativa da Serasa, Simone Lima. Matéria completa, clique aqui
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