Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7638/10, do deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), que determina pagamento pelo trabalho de conselheiro tutelar da infância e libera o número de vezes que a pessoa poderá ser reconduzida à função. Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) prevê que o conselheiro pode, eventualmente, ser remunerado, de acordo com o que for estabelecido por lei municipal. Além disso, só é permitida uma recondução.
O deputado ressalta que é necessário que o conselheiro que cuida da infância e da adolescência se dedique integralmente a esse trabalho e por isso deve ser remunerado. Pelo projeto, o pagamento deverá ser definido em lei municipal.
Segundo Valentim, a proposta também visa facilitar a disponibilidade de conselheiros. Ele explica que em muitos municípios há dificuldade em encontrar pessoas interessadas em compor os conselhos. "Experiências demonstram que em municípios onde o Conselho Tutelar não tem seus integrantes subsidiados o atendimento prestado é deficiente", afirma. Nas cidades em que o trabalho é gratuito é "insignificante o número de interessados em assumir, comprometendo desse modo a própria existência do órgão", argumenta o parlamentar.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 4448/08, do deputado Nelson Proença (PPS-RS), que permite a reeleição ilimitada dos conselheiros tutelares municipais. Eles serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agencia Câmara de Notícias)
A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 4448/08, do deputado Nelson Proença (PPS-RS), que permite a reeleição ilimitada dos conselheiros tutelares municipais. Eles serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agencia Câmara de Notícias)
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