Tiririca, o palhaço que 1.353.820 brasileiros elegeram deputado federal, foi citado para apresentar defesa preliminar dia 14 à Justiça Eleitoral no processo em que é acusado de crime de falsidade ideológica. A informação é do Ministério Público. Na audiência, marcada pelo juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, da 1.ª Zona Eleitoral de São Paulo, Tiririca terá de colher material gráfico para confronto com a declaração que ele diz ter feito de punho próprio na qual afirma ser alfabetizado.
Nascido Francisco Everardo Oliveira Silva, Tiririca é alvo de denúncia do promotor Maurício Antônio Ribeiro Lopes. “Eu não tenho nada contra o sr. Tiririca, mas contra o estelionato eleitoral que marca o episódio. A Constituição, artigo 14, parágrafo 4.º, é categórica: analfabeto é inelegível.” Para o promotor, “foi uma fraude a propaganda eleitoral que elegeu um personagem que ridiculariza a democracia e o Legislativo”. “Ele jamais se sentará como personagem na Câmara, mas como Everardo.” O promotor repudia a hipótese de Tiririca - ao final da demanda nas instâncias superiores da Justiça - receber o diploma com base no argumento da “vontade popular”, muitas vezes usado por magistrados. “Eu tenho muito medo que transformem a Constituição num pedaço de papel”, alerta Lopes. Para ele, “1,3 milhão de votos não são capazes de revogar a Constituição”. O promotor alerta. “Todos nós, Ministério Público e Judiciário de todos os níveis, somos os responsáveis. A gente começa a relativizar essas garantias e daí a pouco a Constituição estará em frangalhos.”
A estratégia do representante do Ministério Público ao requerer o exame grafotécnico é verificar se de fato Tiririca redigiu a declaração manuscrita entregue à Justiça Eleitoral para registro de sua candidatura. A atuação de Lopes se restringe à esfera criminal. Eventual pedido de anulação do registro ou cassação de diplomação é de competência da Procuradoria Regional Eleitoral, a quem foi encaminhada cópia do laudo do Instituto de Criminalística (IC) da Secretaria de Segurança Pública. Peritos do IC concluíram que “o autor dos manuscritos examinados possui uma habilidade gráfica maior do que aquela que ele objetivou registrar ao longo do texto da declaração”. (Diário de Notícias 4787)
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