A Ordem dos Advogados do Brasil defendeu uma mudança urgente na lei para que juízes punidos com a aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tenham direito a remuneração, que pode ser integral no caso de contribuição por 35 anos. Apesar de o benefício estar previsto na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura, ele foi considerado imoral pelos presidentes nacional e regional da OAB, respectivamente Ophir Cavalcante e Wadih Damous. “O mecanismo foi criado na Lei Orgânica da Magistratura durante a ditadura (é de 1965). Na época, funcionava como uma blindagem dos juízes, para que não sofressem perseguições. Há muito vem sendo postergado o fim desse benefício imoral”, disse Ophir. (Diário de Notícias)
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