Gisele Moura dos Santos estava no SPC/SERASA há mais de 4 anos. Foi fazer uma compra, e como todas as pessoas que estão no SPC, foi barrada. Constrangida do fato procurou um advogado e entrou com o pedido de Idenização por Danos Morais contra a Finivest S/A Administradora de Cartões de Créditos.
O problema é que ela estava no SPC há mais de 4 anos e pela regra do Código do Consumidor é de 5 anos então neste caso a Financeira estava certa. Mas existe um artigo no Novo Código Civil que cita 3 anos e daí a briga da pessoa para receber a idenização por danos morais. Ela acabou conseguindo pelo julgamento na Sessão do dia 14/07/2010 através dos desembargadores da 5ª Vara Cível de Jacarepaguá no Rio de Janeiro. Foi unânime a decisão.
Neste caso, todos que tiverem problemas deste tipo, ou há mais de 4 anos estiverem no SPC/SERASA deverão recorrer a Justiça para que seus nomes sejam retirados e possam habitualmente serem aceitos no comércio.
Fonte: TJRJ. Processo: 0011679-53.2009.8.19.020.
Fonte: TJRJ. Processo: 0011679-53.2009.8.19.020.
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