Mesmo com a jornada máxima de 44 horas semanais realizada de segunda a sexta-feira, um empregado de uma indústria era “convidado” a fazer trabalho extra em dois sábados por mês. Caso negasse, era questionado pelo líder e obrigado a apresentar justificativas. Devido a esta conduta e outros tipos de pressão – como restrição ao uso do banheiro -, a empresa foi condenada a indenizar o trabalhador em R$ 7 mil, por danos decorrentes de assédio moral. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). Para o Relator do Acórdão, Desembargador José Felipe Ledur, “o empregador, ao exigir explicações de quem opta por não trabalhar aos sábados, constrange o empregado a prestar serviço suplementar, procedimento que extrapola a esfera do poder diretivo”. No entendimento do Magistrado, a empresa pode solicitar trabalho extraordinário, desde que efetivamente seja extraordinário, ou seja, não habitual – ao contrário do que foi comprovado no processo, no qual a empresa programava os sábados extras a cada mês. Da decisão cabe recurso. Diário de Notícias
Rádio Laranjeiras FM
FALANDO AO TEU CORAÇÃO
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Não andeis ansioso por coisa alguma, tudo será resolvido no tempo de Deus!!!... 🎧Ouça o áudio❤️Abaixo, seja abençoado(a) e fortalecido(a) na fé nesta sexta-feira e tenha um🙏 bom final de Semana na graça e paz do Senhor Jesus.
23 julho 2010
Pressionar empregado a fazer hora extra é assedio moral
Nosso jornal iniciou através de uma página xerografada de grande repercussão, mas não havia pensamentos em ir além disso. Foi quando passamos a ter noção do que fazíamos e assim com convicção do que estávamos fazendo resolvemos então oficializar nossa ideia e assim criamos o Folha da Cidade News, hoje chamamos de "Cidade News"
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