Por Edson Baldoino Júnior
Antes, na lei anterior, existiam duas maneiras de se divorciar, sendo que na primeira, a separação se dava após um ano do casamento, e o divórcio após mais um ano, no mínimo. Já na segunda, após o prazo de dois anos da separação, era necessário reforçar o pedido com a presença de testemunhas. Para os casais com filhos menores de idade, a separação era feita apenas judicialmente, para resguardar os direitos dos menores. Este era o objetivo do constituinte ao criar o artigo 226 da Constituição Federal, em que defende que o Estado prestará especial proteção à família.
Esse tempo era, na verdade, um convite a reflexão, porque tinha como objetivo proteger o matrimônio e a família. Muitos casais decidem pela separação no auge de uma crise conjugal, e não percebem o impacto que tal decisão poderá causar aos filhos. Hoje, os pedidos podem ser feitos a qualquer momento, não há mais a obrigatoriedade de, no mínimo, 12 meses da separação judicial ou dois anos da separação de fato, muito menos da presença de testemunhas. Essas modificações autorizam a dissolução de um casamento sem empecilhos burocráticos, mas, por outro lado, facilita a tomada de decisões emotivas e impensadas.
Mesmo após entrar em vigor, alguns cartórios ainda não aderiram à nova lei que modifica as regras para pedido de divórcio. A explicação dada está baseada na espera por uma orientação feita pelo Tribunal de Justiça para que possam agir. Entretanto, de acordo com o TJ, essa mudança é bastante clara e não há necessidade de instruções complementares. A seção São Paulo do Colégio Notarial do Brasil (órgão de consulta) resolveu evitar recusas desnecessárias a pedidos de divórcio direto. Para que os cartórios sigam o texto da nova lei, a entidade deve concluir nos próximos dias um texto de orientação.
Edson Baldoino Júnior, advogado especializado em direito empresarial, é um dos consultores e sócio do escritório Baldoino Advogados Associados. Com sede própria há 30 anos em São Paulo, o escritório atua com assessoria jurídica para empresa, indústrias e profissionais liberais. Ao longo de sua história, a equipe atendeu clientes de diversas portes e segmentos da economia, acumulando expressiva bagagem técnica. Para saber mais sobre a atuação do advogado, acesse o site www.baldoinoadvogados.com.br. Retirado do Diário de Notícias
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