09 novembro 2020

COMO CALCULAR O QUOCIENTE ELEITORAL?



Com a mudança na Reforma Eleitoral, aprovado pelo Congresso Nacional em 2017, acabaram as chamadas coligações proporcionais, ou seja, as cadeiras das Câmaras de Vereadores dos municípios sergipanos serão ocupadas, primeiro, por candidaturas de partidos que atingirem o quociente eleitoral.

Mas finalmente o que é esse tal “quociente eleitoral” que os dirigentes partidários e a classe política tanto falam?

Como ele é calculado? Ele pode ser encontrado com a divisão dos votos válidos da eleição pelo número de vagas da Câmara Municipal do respectivo município; Por exemplo, o parlamento de Aracaju, nossa capital, é composto por 24 vereadores. Em 2016, o total de votos válidos do 1º turno daquela eleição foi de 257.505. Dividindo pela quantidade de vagas na Câmara Municipal, chegamos a um quociente eleitoral de 10.729 votos.

Com a mudança na Reforma Eleitoral, aprovado pelo Congresso em 2017, acabaram as coligações proporcionais

Como foi dito acima, quanto menos pessoas forem votar no próximo dia 15, menor será o quociente eleitoral, o que pode ajudar aos partidos menores a eleger um ou mais vereadores. A legenda que não atingir esse quociente (a soma dos votos dos candidatos a vereador do partido), não elege ninguém em um primeiro momento.

O QUE É A “SOBRA” NA CONTAGEM DOS VOTOS?

Os partidos que elegeram ou não candidatos a vereador, podem ainda esperar a chamada “sobra” na contagem de votos, ou seja, pegando novamente o exemplo de Aracaju, digamos que das 24 vagas da CMA, apenas 18 tenham sido preenchidas com os partidos atingindo o quociente eleitoral mínimo.

As outras seis vagas entram no “sistema das sobras”, onde tudo merece ser bem analisado. Há quem diga que eremos a “eleição da calculadora”, para se calcular essas “sobras”, principalmente. Essas vagas são aquelas que não foram preenchidas pelo quociente eleitoral. É aí onde entra o quociente partidário.

Como a previsão este ano é de uma abstenção em torno de 30% por conta da pandemia, poderemos ter um quociente eleitoral bem menor, facilitando que a maioria das legendas eleja, pelo menos, um vereador na capital, o que vai tornar a disputa entre os candidatos das “grandes legendas” ainda mais acirrada.

 

QUOCIENTE PARTIDÁRIO

 

Digamos, hipoteticamente, que o quociente eleitoral em Aracaju será de 10 mil votos, por exemplo, e alguns partidos consigam eleger dois, três ou um vereador, e tenha até aquelas legendas que não elejam nenhum. Na conta para se chegar às “sobras” (as vagas que não forem preenchidas pelo quociente eleitoral), soma-se um (1) e tornase a dividir os votos válidos de cada legenda por esse novo divisor.

Com o fim das coligações, a disputa interna nos partidos tende a ser muito maior entre os candidatos.

Por exemplo, o partido “A” elegeu dois vereadores pelo quociente eleitoral, aí se soma mais um e divide o seu quantitativo de votos válidos por três (3). O partido que obtiver o maior resultado nessa divisão vai preenchendo as vagas das “sobras”, e assim  sucessivamente. Os especialistas reconhecem a “complexidade” desse sistema de contagem, mas o aprovam por ele garantir a proporcionalidade na divisão das vagas.

 

Transcrito do Jornal Cinformonline. Edição 161, Ano 4, de 9/11/2020 

Nenhum comentário:

Postar um comentário